Até oito anos de cadeia para quem for flagrado em moto sem placa


No último dia 26 de abril, entrou em vigor a Lei nº 14.562, de 2023, publicada no Diário Oficial da União. Esta legislação marca uma mudança significativa ao criminalizar a adulteração de sinais identificadores de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques. A lei estabelece penas severas para aqueles que alterarem, remarcarem ou suprimirem números de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal que identifique um veículo.

Principais pontos da nova lei:

  1. Abrangência ampliada: Anteriormente, o Código Penal considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora, a Lei nº 14.562 amplia essa abrangência, incluindo também veículos elétricos, híbridos, reboques, semirreboques e suas combinações, bem como seus componentes ou equipamentos, exigindo autorização do órgão competente.

  2. Penas mais rígidas: A legislação estabelece penas de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem cometer tais crimes. Essas penalidades se aplicam a qualquer pessoa que adultere ou suprima placa, número de chassi ou qualquer peça de um veículo, tornando a punição inafiançável.

  3. Atuação das autoridades locais: Em resposta à nova lei, o secretário Municipal de Segurança Pública, Marcos Antônio Da Luz, destacou a importância de sua implementação em Teresópolis. Ele ressaltou a necessidade de cumprir a legislação para garantir a segurança nas ruas da cidade.

  4. Suprindo um vácuo legislativo: A lei visa preencher uma lacuna legislativa que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam veículos remarcados ou adulterados, assim como partes de veículos provenientes de roubo ou furto. Antes desta legislação, a Justiça Brasileira enfrentava dificuldades em processar ações penais relacionadas a essas práticas.

  5. Inclusão do receptador: Outra mudança significativa é a extensão das penas ao receptador do veículo. A lei tipifica a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio”. Essa inclusão abrange veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque ou suas combinações, assim como suas partes.

Colabore com a segurança no trânsito: A população pode contribuir com a segurança no trânsito do município denunciando veículos que transitam sem placa ou com placas adulteradas. A Guarda Municipal pode ser contatada diretamente pelo telefone 153, ou a Polícia Militar através do Disque Denúncia pelo número (21) 2742-7755 ou 190.

A implementação da Lei nº 14.562, de 2023, representa um passo significativo na garantia da integridade e segurança no trânsito, protegendo a população contra práticas ilícitas relacionadas à adulteração de veículos e suas partes.

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